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Cairo Cardoso Garcia- Adv
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação de Responsabilidade Civil - Dano Moral e Material - Contra Banco desconto indevido
Cairo Cardoso Garcia- Adv
·
há 7 anos
Caro Dr.
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Dr precisamos pensar que o processo, não terminará em primeiro grau;
Portanto, fica pre questionado para 2 grau.. Pense nisso.
Fica a dica.
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Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Ação de Abertura de Inventário
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA____ ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _________________ ___________________ brasileira, viúva, professora, RG____________, CPF ____________, residente na...
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Francisco Dutra
Comentário ·
há 5 anos
Você sabe tudo o que o Jusbrasil PRO pode fazer por você?
Blog do Jusbrasil
·
há 5 anos
Interessante post. Por outro lado, entendo que o JusBrasil deveria exigir determinados requisitos dos usuários para o cadastro de oportunidades. Resolvi fazer um teste nesses últimos meses e mudei minha assinatura para poder usar o Escritório online. Abri mais de 13 salas nesse tempo e não consegui nenhum cliente. Alguns sequer respondem às mensagens. Olha que fiz uma criteriosa análise dos potenciais clientes. Ou seja, essa ferramenta não funciona. Ou se cria um cadastro de oportunidades sério, ou isso vai apenas frustrar os advogados que estão pagando para trabalhar, quando deveria ser o contrário.
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